Se você cuida dos benefícios de saúde na sua empresa, é essencial conhecer as novas regras que afetam os planos de saúde corporativos. Um exemplo é a Resolução Normativa (RN) 585/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que traz grandes alterações nesse setor. Vamos explicar o que essa RN significa, seus efeitos e como você pode se preparar para essas mudanças.

Esta RN começa a valer em 1º de março de 2024. A seguir, veja mais informações sobre ela.

O que muda com a RN 585/23?

A RN 585/23 traz novas regras para a segmentação assistencial dos planos de saúde, definindo os tipos de planos que podem ser oferecidos, como:

 

  • Planos ambulatoriais: cobrem consultas, exames e procedimentos realizados fora do hospital.
  • Planos hospitalares com ou sem obstetrícia: cobrem internações, cirurgias e partos.
  • Planos referência: oferecem cobertura ambulatorial e hospitalar, com rede credenciada própria e acesso a hospitais de referência.

 

Mais segurança e previsibilidade para você:

 

  • Critérios mais rigorosos para alterações na rede assistencial: as operadoras de planos de saúde (empresas que vendem os planos) precisam garantir a qualidade dos serviços, mesmo com a mudança de um hospital.
  • Comunicação clara e transparente sobre as mudanças: as operadoras devem comunicar as alterações na rede assistencial com 30 dias de antecedência, por escrito, no site, aplicativo e central de atendimento.
  • Comparativo detalhado entre os hospitais: você terá acesso a informações sobre especialidades, equipamentos, qualificação dos profissionais, tempo de espera, localização e satisfação dos clientes.
  • Processo mais ágil para portabilidade: você pode solicitar a mudança para outro plano de saúde com a mesma cobertura em até 30 dias após a comunicação da mudança.
  • Proteção contra exclusões: as operadoras não podem excluir da rede assistencial hospitais que representem mais de 80% das internações em uma região nos últimos 12 meses.

 

O que fazer se sua operadora for impactada pela RN 585/23?

 

  • Acompanhe as mudanças: a operadora é obrigada a comunicar as alterações na rede assistencial.
  • Revise a documentação: verifique se os contratos dos seus planos de saúde empresariais estão em conformidade com as novas regras.
  • Renegocie os contratos: avalie se é necessário renegociar os contratos com as operadoras para garantir os melhores termos para você e seus funcionários.
  • Procure apoio: a sua corretora de saúde pode te ajudar com dúvidas.

 

Dúvidas e Respostas sobre a RN 585/23:

 

  • Se a suspensão de um hospital ultrapassar 180 dias, a operadora precisa atualizar a rede hospitalar?

 

Sim, a operadora tem um prazo para alterar a rede hospitalar e atualizar o portal. Caso contrário, estará sujeita a penalidades.

 

  • Quando a ANS publicará a Instrução Normativa sobre a avaliação do impacto na massa assistida?

 

A instrução normativa será publicada em breve para complementar a RN 585/23, detalhando os procedimentos utilizados nas avaliações.

 

  • Como comprovar o encerramento de atividades de um hospital?

 

A operadora deve apresentar documentação como o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do estabelecimento junto à Receita Federal e a Ficha do Cadastro do Estabelecimento de Saúde junto ao CNES, com situação cadastral “Baixada” ou “Desativada”.

 

  • O que fazer se um prestador deseja encerrar o contrato sem cumprir o critério de regionalidade?

 

Se não for possível cumprir o critério de regionalidade para a substituição de prestadores, o prestador substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital a ser excluído. Se não houver prestador no mesmo município, deve ser indicado um prestador em município limítrofe ou na Região de Saúde à qual pertence o município.

Conclusão

A RN 585/23 é um marco na regulamentação dos planos de saúde, trazendo mais segurança, previsibilidade e transparência para você. As operadoras e os profissionais de RH precisam estar cientes das mudanças e tomar medidas para garantir a qualidade dos serviços e a satisfação dos usuários.