O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento liminar, reconheceu o direito de um consumidor a ter o fornecimento do medicamento Lynparza – Oliparib, conforme mencionado na prescrição médica, pela operadora de plano de saúde.
A negativa do plano de saúde foi motivada pela ausência de cobertura contratual, já que o medicamento – tratamento prescrito não consta do rol da Agência Nacional de Saúde.
Em realidade, atualmente, as operadoras têm ciência que esse tipo de negativa costuma ser afastada pelo poder judiciário, já que ilícita. Contudo, diante da viabilidade financeira em cometer esse tipo de abuso, preferem continuar cometendo esse tipo de ilícito.
Nesse sentido, trecho da decisão:
O médico que assiste à apelada indicou expressamente a utilização do tratamento com o medicamento Oliparibe (Lymparza 50mg), sendo dele a responsabilidade pela escolha do melhor tratamento e medicamento indicado ao caso concreto do paciente.
A questão já foi inclusive Sumulada do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico Ao abranger o tratamento de determinada moléstia, não cabe à operadora do plano de saúde, restringir qual a forma de tratamento a ser aplicada.
E não há expressa exclusão para o tratamento da moléstia da agravada.
Inegável que o Plano de Saúde deve Custear o medicamento Lynparza – Oliparib
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.