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Plano de Saúde foi condenado a custear o medicamento Keytruda (Pembrolizumab) para paciente portador de câncer de próstata. De acordo com a sentença, foi confirmada a ilicitude da negativa apresentada, motivo pelo qual restou afastada.

Trecho da decisão:

A alegação de que a cobertura dos custos dos exames não encontra previsão no contrato nem no rol de procedimentos editado pela ANS não pode prevalecer. Em primeiro lugar porque a moderna medicina evolui a passos largos a demandar diuturna atualização do rol de procedimentos pela ANS. Em segundo lugar, aquilo que não estiver expressamente excluído pelo contrato, deve ser necessariamente coberto pela seguradora de plano de saúde. Em terceiro lugar, não pode a seguradora negar a cobertura de exame ou tratamento para aquelas doenças expressamente cobertas pelo contrato, conforme elucidativo julgado proferido pelo Ministro Carlos Alberto Meneses Direito, cuja transcrição se mostra oportuna: Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 668216/SP – Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – DJ 02/04/2007 p. 265)

Caso tenha recebido uma negativa ilegal, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.