Em recente decisão, o Tribunal de Justica de são Paulo confirmou que o Plano de Saúde deve Custear Radiocirurgia Estereotáxica Fracionada. No caso, uma paciente idosa recebeu a indicação da radiocirurgia como procedimento menos invasiva, sendo este mais adequado para situação da paciente.
O plano de saúde, por sua vez, negou a radiocirurgia alegando que o contrato da consumidora havia sido pactuado antes da lei 9656/98. Contudo, como confirmou o julgado, o direito não assiste a operadora de plano de saúde, já que a lei 9656/98 e o código de defesa do consumidor garantem que o plano de saúde deve custear radiocirurgia estereotáxica fracionada
Nesse sentido, o julgado do TJSP:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura para radiocirurgia para paciente portadora de lesão metastática cerebral inoperável. Alegação de ausência de cobertura para contratos não adaptados à Lei n. 9.656/98. Inadmissibilidade. Contrato de trato sucessivo, submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais. Risco iminente de dano grave à saúde da agravada. Decisão que deferiu o pedido liminar mantida. RECURSO DESPROVIDO. (g.n.)
De acordo com a Sociedade Beneficente Brasileira Israelita Albert Einstein, a Radiocirurgia Estereotáxica envolve administração de altas doses de radiação a uma região localizada do cérebro, em uma única fração de tratamento ou em poucas frações, em geral, menos de cinco.
É indicada para o tratamento de tumores cerebrais pediátricos, metástases ou recidivas cerebrais e, inclusive, para tratamentos de lesões benignas, como gliomas, adenomas pituitários, neuragia de trigêmeo, má-formação arteriovenosa (MAV), meningeomas da base do crânio, entre outros. Fonte: Sociedade Beneficente Brasileira Israelita Albert Einstein
Posto isso, vale dizer que a negativa do pedido de radiocirurgia pelo plano de saúde, em realidade, ao que tudo indica, tem como pano de fundo o custo deste procedimento. Contudo, o restabelecimento da saúde do paciente não está limitado aos procedimentos mais acessíveis em termos financeiros, ou seja, a questão deve ser analisada sob o prisma do melhor tratamento nos termos da prescrição médica.
Confirmada a negativa abusiva, procure um advogado especialista em saúde para que se ajuíze uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o seu direito a radiocirurgia estereotáxica fracionada.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.