Plano de saúde deve custear o medicamento Xofigo para paciente acometido com câncer de próstata.
Na decisão, restou consignada a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento, nos seguintes termos:
Acompanhe trecho:
O contrato firmado entre as partes é de trato contínuo visando à prestação de serviços de assistência à saúde. Havendo previsão de cobertura para a doença que o paciente apresenta, é justa a sua expectativa de cobertura para o tratamento médico que lhe for recomendado. A finalidade do contrato em questão, assim como a aplicação do princípio da boa fé objetiva, com sustento no Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 422 do Código Civil permite o reconhecimento de que a recusa foi injusta, tendo em vista que a natureza do contrato autoriza a aplicação da legislação consumerista.
Nem mesmo a alegação de desrespeito ao equilíbrio contratual poderia justificar a aplicação da cláusula de exclusão de tratamento adequado à doença cuja cobertura é expressamente prevista. Conforme já ressaltado, ao conceder cobertura à doença, impossível o afastamento da terapia correspondente, aí incluindo medicamentos e materiais necessários. …
Nessa esteira, considerando a gravidade da doença que afeta o autor, mostra-se necessário o fornecimento do tratamento e medicamentos prescritos.
Por tudo quanto exposto, caso tenha recebido uma negativa do medicamento ocrelizumabe, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.