logo_branco_macena_silva
Telefone:

(11) 4200-1356​

E-mail:

contato@macenasilva.com.br​

SERVIÇOS

Plano de saúde deve custear o medicamento Xofigo para paciente acometido com  câncer de próstata.

Na decisão, restou consignada a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento, nos seguintes termos:

Acompanhe trecho:

O contrato firmado entre as partes é de trato contínuo visando à prestação de serviços de assistência à saúde. Havendo previsão de cobertura para a doença que o paciente apresenta, é justa a sua expectativa de cobertura para o tratamento médico que lhe for recomendado. A finalidade do contrato em questão, assim como a aplicação do princípio da boa fé objetiva, com sustento no Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 422 do Código Civil permite o reconhecimento de que a recusa foi injusta, tendo em vista que a natureza do contrato autoriza a aplicação da legislação consumerista.

Nem mesmo a alegação de desrespeito ao equilíbrio contratual poderia justificar a aplicação da cláusula de exclusão de tratamento adequado à doença cuja cobertura é expressamente prevista. Conforme já ressaltado, ao conceder cobertura à doença, impossível o afastamento da terapia correspondente, aí incluindo medicamentos e materiais necessários. …

Nessa esteira, considerando a gravidade da doença que afeta o autor, mostra-se necessário o fornecimento do tratamento e medicamentos prescritos.

Por tudo quanto exposto, caso tenha recebido uma negativa do medicamento ocrelizumabe, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.