A 3ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve multa de R$ 70,4 mil à Unimed Campo Grande, aplicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) à operadora de plano de saúde por negar exame à esposa de um beneficiário. O caso aconteceu em 2016.
O casal tentava obter cobertura para um exame de ultrassonografia transvaginal para a mulher, mas a cooperativa negou. Por causa disso, a ANS instaurou procedimento administrativo contra a operadora.
A autarquia decidiu aplicar a multa por violação à Lei 9.656/1998. Inconformada, a Unimed recorreu à 1ª Vara Federal de Campo Grande, alegando que “os fundamentos da cobrança estão eivados de vícios, de forma que resta maculada a sua validade”.
Porém, o juiz federal substituto Lucas Medeiros Gomes negou o pedido. “Tendo sido provado em procedimento administrativo e não afastado neste processo judicial o fato de que usuário de plano de saúde da parte autora teve negativa quanto à cobertura de procedimento bastante comum, há de preponderar a improcedência da lide instaurada”, pontuou.
Relatora aponta que apuração contra operadora de plano de saúde respeitou legislação
A operadora recorreu ao TRF3, que manteve a decisão da primeira instância. O recurso foi relatado pela desembargadora federal Consuelo Yoshida.
Para a magistrada, a apuração da ANS contra a Unimed correu dentro dos parâmetros legais.
“Observa-se que processo administrativo tramitou com regularidade, em observância ao devido processo legal e ao dever de fundamentação. Inclusive, de forma precisa e objetiva, foram enfrentados todos os questionamentos pertinentes e relevantes ao deslinde da controvérsia. Também, ausente qualquer violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi oportunizada à parte diversas manifestações”, escreveu em seu voto.
Os demais desembargadores acompanharam a relatora, negando o recurso por unanimidade. Compõem a 3ª Turma os desembargadores federais Nelton dos Santos, Carlos Muta, Nery Júnior (presidente) e Consuelo Yoshida.