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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o plano de saúde deve custear tratamento de quimioterapia peritoneal e procedimentos relacionados a ressecção de tumor abdominal.

A negativa da operadora de plano de saúde sobreveio sob a alegação de que o tratamento pretendido seria de caráter experimental. Contudo, diante da regular prescrição médica, inegável a ilicitude da negativa ofertada pelo plano de saúde.

Abaixo, trecho da decisão:

Em que pesem às alegações da apelante, fato é que a necessidade de referidos procedimentos restaram atestadas pelo documento de fl. 48 não podendo a empresa prestadora de serviços de assistência médica interferir na indicação médica.

Nesse sentido, confira-se entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, “Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido” (3ª Turma – REsp 668216/SP – Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).

Ademais, em que pesem às alegações da requerida, o tratamento domiciliar do tipo home care indicado ao autor não é uma opção do segurado ou de seus familiares, na busca apenas de comodidade pessoal, mas providência indispensável para manutenção da saúde do paciente, posto que dele necessita para continuidade do tratamento em decorrência do quadro clínico apresentado.

Irretocável a decisão!

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.