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Mediante julgamento irretocável, o TJSP afastou a negativa abusiva de fornecimento do tratamento para o TEA – Transtorno do Espectro Autista  apresentada pelo plano de saúde. O Tribunal, em sua decisão, deixou claro que é abusiva a limitação do números de sessões das terapias prescritas pelo médico ao paciente.

De mais a mais, pouco importa que o tratamento prescrito não esteja no rol da ANS, já que não seja pode reduzir o tratamento a que faz jus o consumidor a uma lista de procedimentos meramente exemplificativa.

Por melhor dizer, uma lista (rol da ANS) que estabelece o mínimo a quem tem direito o consumidor e não o “teto” como pretendem as operadoras.

Trecho do julgado:

O plano básico previsto pela norma administrativa não implica restrição a outras modalidades de tratamento, apenas determinando o conteúdo mínimo contratual.

A circunstância de determinado tratamento não constar momentaneamente no rol da ANS não significa, ipso facto, que sua natureza seja de tratamento “experimental”, bem podendo haver certo descompasso temporal na atualização da referida legislação por entraves burocráticos.

De outro lado, admitir absoluta vinculação à tabela da ANS significaria privar os consumidores de todos os avanços da ciência médica, o que se mostra abusivo e violador do contrato firmado, esvaziando seu conteúdo.

Ademais, discute-se apenas quanto do número de sessões a serem reembolsadas, e não propriamente quanto ao acerto e necessidade do tratamento, o que torna injustificável a recusa da requerida, considerando o entendimento já assentado que não cabe à operadora dirigir o tratamento, sendo-lhe vedado, verba gratia, limitar dias de internação e, como no caso, número de sessões de terapia recomendada pelo profissional especializado.

Especificamente quanto à limitação do número de sessões de terapia, a jurisprudência tem reconhecido a nulidade da disposição contratual a respeito:

Logo, não merece reparo a r. sentença ao reconhecer a obrigação a cargo da requerida, ficando rejeitado o recurso da parte.

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.