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Havendo indicação médica, o medicamento Temodal – Temozolomida deve ser custeado pelo plano de saúde. As justificativas para as negativas ofertadas pelos planos de saúde, quer sejam de uso off label ou por não constar o referido medicamento no rol da ANS, mostram-se abusivas e podem ser afastadas através do ingresso da ação pertinente.

Corroborando esse entendimento, segue um trecho de uma decisão do TJSP:

Trata-se de ação visando a compelir a ré à prestação de cobertura para o medicamento chamado Temozolomida, para tratamento de câncer. (g.n.) ….

Há que se ter em vista o disposto pela Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS ….

O dano moral, por sua vez, decorre do atraso na entrega do medicamento no prazo prescrito pelo médico da autora, gerando-lhe aflição e insegurança, visto que já se encontra fragilizada, acometida de grave enfermidade. Tendo isso em vista e considerando ainda a função punitiva e pedagógica da verba, fixo a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais).    ….

Dai a procedência da ação, para assegurar o direito da autora à realização do exame necessário para dar continuidade ao seu tratamento e determinar à ré que forneça o medicamento descrito na inicial no prazo determinado pela liminar em caso de nova necessidade após o exame de ressonância magnética, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor acima.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para confirmar a liminar determinando à ré o fornecimento do medicamento Temozolomida conforme determinado a fls.66, para o ciclo descrito no pedido inaugural e ainda, caso prescrito após analise médica do resultado do exame de ressonância magnética, para novos ciclos prescritos pelo seu médico, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, bem como condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização danos morais, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% a partir da citação

E ainda:

Apelação. Plano de saúde. Tratamento quimioterápico. Medicamentos Temodal 150mg/m2, via oral, D1-D7 a cada 14 dias, acrescido de Avastin 5mg/m2 a cada 14 dias e Sandostatin 30mg IM a cada 28 dias. Não obrigatoriedade no fornecimento, sob fundamentação de se tratar de medicamento “off label”, bem como de que não consta do contrato entabulado entre as partes. Irrelevância. Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à operadora de plano de saúde. Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia. Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano. Aplicação das Súmulas nº 95 e 102, deste Tribunal. Cobertura devida. A escolha do tratamento é atribuição do médico assistente e não da operadora. Honorários recursais fixados. Majoração da verba nos termos do art. 85, §11 do NCPC. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (g.n.)

Por fim, mais um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a tese de que o remédio temodal – temozolomida deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme segue:

Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico contra glioblastoma multiforme (“Temodal”, temozolomida) – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Ministração domiciliar do medicamento que não descaracteriza a natureza do tratamento – Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso. (g.n.)

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.