De acordo com a sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Genilson Rodrigues Carreiro, Juiz da 1ª vara da Fazenda Pública – Comarca de Santo André, o Estado (sistema único de saúde) deve fornecer os medicamentos Pradaxa 110mg e Selozok 25mg para um paciente acometido com fibrilação atrial e hipertensão arterial sistêmica.
Nos termos dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, a quem compete (através do SUS), mediante a promoção de políticas públicas, proporcionar o acesso a esse direito para qualquer cidadão que dele necessitar.
Por isso, a decisão confirmou o direito do autor.
Trecho da decisão:
O direito à saúde foi concebido pelo legislador constituinte como um direito de todos e dever do Estado que deve garanti-lo, indiscriminadamente, a qualquer integrante da comunidade, por força da adoção de políticas sociais e econômicas voltadas para esta finalidade. As ações e serviços de saúde foram consideradas de relevância pública, tendo a diretriz do atendimento integral como um de seus lastros.
Em consequência, deve o Estado prover as condições necessárias ao pleno exercício dos direitos à vida e à saúde, sendo irrelevante a maneira como será distribuído o serviço. …
Temos, portanto, que os serviços de saúde são norteados pelos princípios da universalidade e da integralidade de assistência, o que já seria o bastante para o acolhimento da pretensão, posto que não é dado ao ente político restringir o acesso do cidadão ao Sistema Único de Saúde, sobretudo em razão da gravidade da enfermidade que acomete a impetrante, que exige tratamento contínuo e rigoroso.
Nesse contexto, conclui-se que o direito à saúde, desdobramento imediato do princípio da dignidade da pessoa humana e intrinsecamente ligado ao direito à vida (artigos 1.º, III, e 5.º, caput, CF), figura entre os direitos fundamentais e, por conseguinte, está positivado como direito público subjetivo, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, segundo o qual “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata”.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva do SUS, procure um advogado especialista para que se ajuíze uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o seu direito.
Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.