O TJSP condenou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de um paciente acometido com Hepatite C crônica.
No caso, o plano de saúde negou a medicação prescrita para o tratamento da doença, sob o fundamento de exclusão contratual, por ser o medicamento administrado em ambiente domiciliar.
Contudo, como já informado em matérias anteriores, esse tipo de alegação, por si só, não se sustenta.
Assim sendo, diante da inegável abusividade da negativa cometida pela operadora de plano de saúde, o ato ilícito restou afastado, motivo pelo qual, como não poderia deixar de ser, restou reconhecido o direito do consumidor.
Trecho da decisão:
É abusiva a pretensão de excluir a cobertura dos medicamentos simplesmente pelo fato de serem aplicados em âmbito domiciliar. A evolução dos fármacos no tratamento da hepatite, possibilitando o tratamento em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos onerosa à fornecedora do serviço, contrariando os dispositivos contratuais invocados (cláusulas 6.5 e 6.10 das Condições Gerais) as disposições da Lei n. 8.078/90.
Dessa forma, era obrigatória a cobertura dos medicamentos e foi injusta negativa.
No tocante ao dano moral, este importa em violação a direitos da personalidade, que conforme Adriano de Cupis são “direitos sem os quais todos os outros direitos subjectivos perderiam todo o interesse para o indivíduo o que equivale a dizer que, se eles não existissem, a pessoa não existiria como tal.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.