Reformando uma decisão do Juízo de primeira instância da comarca de São Joaquim da Barra, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o TJSP, em juízo de cognição sumária, decidiu que o medicamento Regorafenibe deve ser fornecido pelo plano de Saúde.
Comumente, as operadoras de planos de saúde, como ocorrido no caso em questão, negam os tratamentos solicitados pelos consumidores. Ocorre que, lamentavelmente, a realidade costuma demonstrar que as negativas são abusivas.
No caso, o plano de saúde ofertou a negativa sob o fundamento de que o tratamento solicitado é considerado off label e pela ausência de previsão no rol da ANS.
Entretanto, diante da existência de prescrição médica para o tratamento pretendido, não há duvidas de que a negativa apresentada é ilícita, motivo pelo qual restou afastada.
A autora tem direito ao tratamento pleiteado, nos termos das súmulas 95 e 102 do TJSP.
Trecho da decisão:
Narra a autora na inicial que a agravante foi diagnosticada com câncer, já com metástase e a ela foi indicada a realização de tratamento com o medicamento denominado Regorafenibe.
Contudo, não houve autorização do plano de saúde, por ser tratamento consideração off label e pela ausência de previsão no rol da ANS.
Respeitado esse entendimento, a tutela de urgência deve ser deferida, porque o conflito entre os bens jurídicos em disputa, nesse momento, resolve-se a favor da saúde, em detrimento da questão meramente patrimonial.
Além disso, a negativa de cobertura com fundamento na ausência de previsão no rol da ANS não prevalece, conforme entendimento sumulado deste E. Tribunal.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.