Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é lícita a aplicação de reajuste nas mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, desde que cumpridos certos critérios.
Posto isso, uma operadora de plano de saúde, diante do descumprimento dos requisitos necessários a aplicação do reajuste por mudança de faixa etária, foi compelida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a afastar o aumento abusivo aplicado na mensalidade de sua cliente.
Acertada a decisão do TJSP, já que não se pode admitir que as operadoras cometam eventuais ilegalidades como a que restou demonstrada no caso concreto.
Abaixo, trecho da decisão:
Ademais, a ré não trouxe aos autos qualquer comprovação de que, quando do estabelecimento dos percentuais de reajuste aplicados, foi realizado estudo atuarial que justificasse os percentuais adotados.
Vale dizer, a ré não trouxe provas que justifiquem a aplicação deste considerável reajuste, o que leva a crer que foi adotado aleatoriamente, em desrespeito à legislação consumeirista (artigo 51, IV, CDC) e ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, considerando que a ré não trouxe elementos probatórios que justificassem o reajuste aplicado, correta a sentença ao reconhecer a ilegalidade do reajuste e condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente.
Por tudo isso, o consumidor deve ficar atento em relação a legalidade dos reajustes impostos pelas operadoras de planos de saúde.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
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Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.