Uma paciente portadora de Linfoma de Hodgkin recebeu uma negativa pelo plano de saúde para o fornecimento de medicamento prescrito por médico. A operadora fundamentou a sua negativa alegando que o medicamento é importado e sem registro na ANVISA. Todavia, o TJSP, de forma brilhante, confirmou que o medicamento Procarbazina deve ser custeado pelo plano de saúde, ainda que seja importado e não nacionalizado.
Nesse sentido, a decisão do TJSP:
PLANO DE SAÚDE Cobertura Recusa de cobertura do medicamento Procarbazina 150 mg sob o fundamento de ser importado e não nacionalizado – Paciente portadora de Linfoma de Hodgkin – Não excluindo o Plano de Saúde o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos que forem necessários para a busca da cura, sendo irrelevante a ausência de previsão no Rol da ANS A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América – Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. (g.n.)
No caso em questão, a operadora de plano de saúde aduz que a ausência de registro na ANVISA tornaria o medicamento como de uso experimental.
Contudo, melhor sorte não assiste ao plano de saúde, já que confundi ausência de registro na ANVISA com medicamento experimental.
Nessa toada, a argumentação da operadora se esvazia, uma vez que o medicamento é aprovado para os fins a que se pretende em outros países, não podendo, em face disso, ser dito que o medicamento é ausente de qualquer comprovação científica.
Além disso, a prescrição do médico deixa claro que a paciente necessita do medicamento procarbazina, razão pela qual faz jus ao custeio do medicamento, nos termos da súmula 102 do TJSP.
Por tudo isso, acertada a decisão do tribunal, pela qual restou confirmado que o medicamento Procarbazina Deve ser Custeado pelo Plano de Saúde
Diante de uma negativa ilegal do plano de saúde, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de providências judiciais ou extrajudiciais contra a posição da operadora.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.