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Paciente que realizou tratamentos com outros medicamentos, porém resultado satisfatório, conforme demonstrou sua tomografia, recebeu, do seu médico assistente, prescrição para uso do medicamento “Rituximabe”, cuja cobertura foi negada pela operadora, motivo pelo qual acionou o poder judiciário.

A operadora de plano de saúde alegou que a negativa decorreu de parecer desfavorável de junta médica realizada nos termos das normas vigentes, pois o medicamento em questão não possui indicação da ANVISA para a patologia da paciente, tratando-se, portanto, de uso “off label”.

Em síntese, o Tribunal de justiça de São Paulo determinou que a operadora forneça o medicamento, registrando, entre outros, que a análise acerca da enfermidade do paciente e a sua respectiva adequação ao tratamento competem tão somente ao profissional médico, não cabendo à operadora, portanto, definir ou questionar a necessidade tratamento, especialmente quando prescrito por médico habilitado.

Caso a sua operadora de plano de saúde negue o acesso ao adequado tratamento para restabecimento da sua saúde, busque o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde.