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Havendo recomendação médica embasada é devido o fornecimento de Abiraterona, conhecido como Zostide, Venomy, Balefio, Rarija, Zytiga e Matiz, para tratamento de câncer de próstata (inclusive para uso off label – fora da bula) pelo plano de saúde.

Neste sentido segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. Negativa de fornecimento de medicamento quimioterápico prescrito pelo médico especialista. Procedência integral dos pedidos. Inconformismo da operadora requerida. Não acolhimento. Autor diagnosticado com câncer de próstata (CID 10 C61), com prescrição da terapia com o medicamento “177 – Lutécio – PSMA”. Existindo expressa indicação médica para tratamento, medicamento ou realização de exame, não poderia a operadora do plano de saúde negá-lo ao consumidor. Operadora nem ao menos indicou alternativas ao tratamento, que poderiamser avaliadas pelo médico responsável. Quadro grave, comtratamento já em andamento antes mesmo da concessão da liminar em agosto de 2019, não havendo motivos para a respectiva interrupção, sob pena de grave dano à saúde do beneficiário. Precedentes deste Tribunal em casos envolvendo o mesmo medicamento. Sentença mantida, eis que bem fundamentada, inclusive no concernente ao dano moral.

PLANO DE SAÚDE. Pretendido custeio do medicamento “zytiga” (acetato de abiraterona), prescrito ao autor para tratamento de adenocarcinoma de próstata. admissibilidade. alegação de que o tratamento prescrito é “off label” (fora da bula). existência de cláusula expressa de exclusão. jurisprudência, todavia, que vem se orientando firmemente no sentido do reconhecimento do caráter abusivo das cláusulas de exclusão de cobertura. precedentes do stj e enunciados 95 e 102 da súmula do tjsp.