O TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou uma operadora de plano de saúde a custear os medicamentos (Sufosbovir e Daclatasvir) necessários para o tratamento da autora – paciente portadora de Hepatite C.
A operadora alegou não ter obrigação de custear medicamento de uso domiciliar, bem como ausência de previsão do tratamento no rol da ANS.
Todavia, sem razão a operadora de plano de saúde, pois, como já dito alhures, não se pode negar o tratamento para doença coberta pelo contrato.
Por isso, o direito da autora foi reconhecido pelo Tribunal.
Trecho da decisão:
Ora, pouco importa se tais medicamentos serão usados no hospital ou em casa, cabe ao plano de saúde fornecê-los, posto que indispensáveis ao tratamento indicado. Esta situação se equipara ao fornecimento de medicamentos antineoplásicos (medicamentos utilizados para destruir neoplasmas ou células malignas, muito utilizados nas quimioterapias, e tem a finalidade de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores) fornecidos no âmbito domiciliar, com expressa previsão no art. 12, I, ‘c’ da Lei 9.656/98. Não bastasse, caso tais medicamentos exigissem internação hospitalar para sua ingestão, como normalmente ocorre nas quimioterapias de combate ao câncer, indiscutível a obrigação do plano ou seguro saúde; assim não se justifica que havendo prescrição medica e possibilidade de o tratamento ser domiciliar, esteja ele desobrigado, só e apenas em razão do lugar que é feito o tratamento.
Desta forma, porquanto o plano de saúde prevê a cobertura para o tratamento da doença da autora, é abusiva a cláusula que exclui ou limita a indicação de tratamento e medicação prescritos, ainda que via oral e para uso domiciliar.
Diante da negativa do plano de saúde, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de providências judiciais ou extrajudiciais contra a posição da operadora.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva do seu plano de saúde, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.