Uma paciente conseguiu na justiça a cobertura para o custeio de materiais cirúrgicos e próteses. Após receber a negativa do plano de saúde, a paciente buscou a tutela do poder judiciário justificando que necessitava dos materiais indicados na prescrição. Diante das alegações devidamente comprovadas, restou decidido pelo TJSP que o plano de saúde deve custear materiais cirúrgicos e próteses a que faz jus a paciente.
Nesse sentido, julgado do TJSP:
TUTELA PROVISÓRIA. Indeferimento. Desacerto. Negativa de cobertura de tratamento e materiais necessários para o procedimento de “Osteotomia Maxilar”, ao fundamento de que se trata de intervenção odontológica. Procedimento que integra o rol de coberturas obrigatórias da ANS e deve ser realizado em ambiente hospitalar, sob anestesia geral e por cirurgião qualificado. Não pretende a autora discutir os honorários do cirurgião dentista que a assiste, na medida em que busca apenas a cobertura dos materiais necessários ao procedimento, em hospital credenciado. Inconcebível a negativa do custeio dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico. Recusa abusiva, consoante entendimento pacífico desta Corte.
E ainda:
Agravo de Instrumento tutela antecipada deferida para dar cobertura aos procedimentos cirúrgicos de Osteotomia Sagital do ramo mandibular direito e esquerdo, Osteotomia Maxilar Le Fort I, Osteotomia Segmentar da Maxila e Osteotomia do Mento presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Discordância do plano de saúde quanto à técnica eleita pelo profissional assistente Não cabe ao Plano de Saúde imiscuir-se na relação médico-paciente.
Por tudo isso, caso tenha recebido uma negativa de cobertura de materiais cirúrgicos prescritos por um profissional habilitado, busque um escritório de advocacia especializado em saúde para que seja garantido o seu direito ao fornecimento dos materiais prescritos.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.