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Um paciente acometido pelo câncer recebeu uma negativa de fornecimento dos medicamentos Lenvatinibe e Everomilus pelo plano de saúde.

A negativa da operadora, conforme demonstrado no julgamento do TJSP, é ilícita, uma vez que o tratamento foi prescrito por médico.

De mais a mais, como já dito neste site, a Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, reafirma a tese que é abusiva a negativa de medicamento se existe cobertura para doença.

E ainda, em complemento, pouco importa se o contrato foi efetuado em data anterior a vigência da lei 9656/98, pois , como se sabe, o pacto é de trato sucessivo, restando, por isso, afastada a legalidade do argumento da operadora.

Acompanhe trecho da decisão:

Ao abranger, no contrato, o tratamento de determinada moléstia, não cabe à seguradora definir qual a terapia que deve ser adotada, nem o material ou medicação que nela será empregada, mas ao médico que assiste e acompanha o paciente e que é o profissional habilitado para tanto.

Incluído, na apólice, o procedimento a que fora submetido o segurado, toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença relacionada tem de ser coberta, sob pena de inviabilizar a própria fruição do plano contratado, devendo ser considerada abusiva toda cláusula que exclui de sua cobertura procedimento ou medicamento cuja moléstia encontra-se acobertada, principalmente à luz da Legislação Consumerista, aplicável ao caso

Caso tenha recebido uma negativa abusiva de fornecimento de medicamento destinado a tratamento oncológico, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.