Uma paciente teve reconhecido, em julgamento liminar, seu direito ao custeio do medicamento enoxaparina sódica injetável pelo plano de saúde.
Assim sendo, segue trecho do julgado:
A agravante ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização de danos morais pretendendo que a operadora de planos de saúde custeasse as despesas relacionadas ao medicamento Enoxaparina Sódica Injetável, considerado indispensável ao tratamento da Trombose Venosa Profunda de Membro Inferior Esquerdo (CID: I 82-9) que a acomete … .
Assim, restou demonstrada a verossimilhança das alegações contidas na peça vestibular.
Por seu turno, importante observar que a ora recorrida não demonstrou que a doença não tem cobertura contratual.
Outrossim, não oponível a exclusão legal do inc. VI do art. 10 da Lei nº 9.656/98, uma vez que não exista certeza acerca do uso domiciliar ou ambulatorial do fármaco, visto tratar-se de solução injetável (TJSP, 1ª Câm. Dir. Priv., AI 2097340-17.2017.8.26.0000, rel. Des. Rui Cascaldi, j. 15.09.2017).
Nesses termos, a recusa da operadora de plano de saúde a dar cobertura às despesas com o referido medicamento, ao que tudo indica, afigura-se abusiva e ilegal, uma vez que recomendado por médico e vinculado a doença coberta pelo contrato.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.