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A Juíza da 19ª. Vara cível, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, determinou que o medicamento cloridrato de pazopanibedeve ser custeado pelo plano de saúde. Nesse sentido, vale registrar que a decisão é acertada, pois é ilícita a negativa de fornecimento de tratamento prescrito por médico.

Nesse sentido, a súmula 102 do TJSP é bastante clara:

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

E ainda, trecho de uma decisão:

Não se olvida, ainda, que se trata de contrato de adesão em que as cláusulas são previamente estabelecidas e, portanto, a interpretação deve ser sempre de forma mais favorável ao aderente. Bem por isso, não poderia a ré deixar de arcar com as despesas oriundas do tratamento recomendado ao paciente pelos médicos que o assistem. Houve indicação do médico que acompanha a requerente para a troca de medicação para Votrient … , bem como solicitação do medicamento para o plano de saúde …, havendo a incontroversa negativa de cobertura pela ré …. Neste particular, somente ao médico, e não à operadora de plano de saúde, cabe a indicação do tratamento e medicamento adequados ao paciente, não sendo lícita a oposição de óbices infundados, de caráter puramente financeiro. É patente que a recusa verificada esvazia o conteúdo da avença, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato celebrado pelas partes.

Não se desconhece a possibilidade de haver, no contrato de assistência médico-hospitalar, cláusulas de exclusão de cobertura, como se depreende do art. 10, inciso I, da Lei 9.656/98, que dispõe acerca de terapias experimentais. Todavia, o tratamento a ser dispensado ao paciente não é experimental, tampouco depende de juízo a ser exercido pela empresa administradora do seguro-saúde, mas sim, há que ser feito segundo recomendação do profissional da saúde, um médico especialista, a quem efetivamente cabe prescrever o tratamento necessário no caso concreto.

Posto isso, caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.