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As operadoras de planos de saúde, rotineiramente, oferecem negativas de medicamentos aos seus consumidores. No caso do fornecimento do Canibidiol, inúmeras negativas são apresentadas para aniquilar o direito do paciente. Contudo, razão não assiste as operadoras, uma vez que o plano de Saúde deve cobrir Canabidiol.

Lamentavelmente, para a maioria dos planos de saúde, a qualidade de vida dos pacientes não é o que mais importa. Ou seja, se o paciente sofre com dores, se perde qualidade de vida, de fato, menos importa. Aliás, as negativas dos planos de saúde tem como mola propulsora a questão financeira, razão pela qual busca-se disponibilizar o tratamento mais acessível em detrimento do mais moderno, do melhor para o paciente.

Deste lado, a Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, como já mencionado em matéria relativa ao custeio do canabidiol pelo SUS, em consonância com a posição de inúmeros Tribunais, reafirma que não é cabível a negativa de medicamento, não podendo subsistir as abusivas cometidas pelos planos de saúde ou SUS.

Nesse sentido, decisão do TJSP:

PLANO DE SAÚDE Tratamento com medicamento “Canabidiol (CBD-THC) 2,5” Negativa de cobertura Descabimento Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não possui registro no país ou não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais Incabível, ademais, a negativa de cobertura do medicamento de que necessitou o demandante, sob o fundamento de que é importado

E ainda:

Ação de Cobrança Plano de Saúde Reembolso de despesas com medicamento Autora portadora de síndrome parkinsoniana (CID 10 G20) Operadora recusou cobertura de medicamento importado a base de canabidiol A operadora pode, na avença celebrada, estabelecer quais enfermidades são cobertas pelo seguro, mas não o tipo de tratamento, intervenção, exame e afins (médicos, cirúrgicos, hospitalares, domiciliares, etc.) a ser prescrito Súmula 102 do TJSP Dever de fornecimento de medicamento importado foi criado pela Lei nº 9.656/1998 que, por ser lei especial posterior, prevalece sobre leis gerais e anteriores (Leis nº 6.360/1976 e nº 6.437/1977) que proibiram importação de medicamento não registrado na Anvisa.

Pelo exposto, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de condenar a ré ao fornecimento do medicamento “Canabidiol (CBD-THC) 2,5 (dois e meio) cm”, consoante prescrição médica de fls. 24 ou, na impossibilidade de o fazer, reembolsar o autor de todas as despesas advindas da aquisição de referido fármaco, tornando definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 41/42 e complementada às fls. 205.

Caso tenha recebido uma negativa de medicamento, tendo a prescrição e o relatório médico, procure o apoio de um escritório de advocacia especializado em saúde, já que, como dito antes, o plano de Saúde deve cobrir Canabidiol

Caso tenha dúvidas, contate os advogados do nosso escritório.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.