Frequentemente as operadoras de planos de saúde negam ou limitam o tratamento de criança com autismo, ainda que a indicação de tratamento tenha sido prescrita de forma fundamentada por médico assistente.
Ocorre que não compete ao plano de saúde determinar o tratamento ou limitar o que foi prescrito pelo médico que assistente. Por esse motivo, diante da existência de prescrição médica, eventual negativa ou limitação de tratamento torna-se ilegal.
Trecho de decisão – Poder judiciário de São Paulo APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Negativa de cobertura a terapias pelo método ABA prescritas à parte autora sob o argumento de que há expressa exclusão contratual por não estar incluído no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS Abusividade – A ciência avança mais rápido do que o Direito, não podendo o consumidor, portador de doença grave, ficar à mercê da decisão do órgão regulador de atualizar sua lista de tratamentos Inteligência da Súmula no 102 do E. TJSP Ademais, Resolução da ANS no 469/2021 que alterou a Resolução ANS no 465/2021 para ampliar o alcance de decisões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista, para que pacientes de todo o País passem a ter direito a número ilimitado de sessões para tratamento de autismo Dano moral cabível no caso concreto.
Caso o tratamento do seu filho com autismo venha sendo negado ou limitado pelo plano de saúde, busque o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.