O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em recente decisão, que o medicamento Pembrolizumab deve ser coberto pelo Plano de Saúde, uma vez que no caso em questão comprovou-se a existência de regular prescrição médica indicando o medicamento.
Nesse sentido, segue decisão do TJSP:
TUTELA PROVISÓRIA. Decisão que determina autorização e custeio de tratamento médico. Manutenção. Insurgência ao argumento de que o medicamento é desprovido de registro na ANVISA para tratamento da doença que acomete a autora. Alegação de uso experimental afastada. Droga PEMBROLIZUMAB dotada de comprovada eficácia, pela comunidade médica, para tratamento de câncer. Medicação prescrita por médico oncologista que assiste a autora. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Vasta jurisprudência deste Tribunal determinando o fornecimento do mesmo medicamento prescrito para tratar a doença da autora. Recurso desprovido.(g.n.)
E mais:
Agravo de instrumento Obrigação de fazer Concessão da tutela de urgência. Autora é portadora de “adenocarcinoma de cólon metastático” e necessita de tratamento com o medicamento Pembrolizumab. É relevante o fundamento da demanda, pois a relação contratual entre as partes é incontroversa e a agravada sofre de moléstia grave dependente do tratamento em questão, bem como justificado receio de ineficácia do provimento final, consubstanciado no risco do agravamento de seu estado de saúde. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Recurso não provido.(g.n.)
É indubitável que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, propor o melhor tratamento ao paciente. A jurisprudência do TJSP caminha nesse sentido, inclusive em consonância com a súmula 102 do próprio tribunal.
Por tudo isso, caso tenha se confirmado a negativa do plano de saúde, busque um escritório de advocacia especializado, a fim de ajuizar uma ação contra o plano de saúde para obter a liberação do medicamento.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.