O TJSP, em julgamento de tutela de urgência, determinou que uma operadora de plano de saúde proceda o custeio do medicamento OCRELIZUMABE para um paciente portador de esclerose múltipla.
Trecho da decisão:
No presente caso, está evidente o perigo do dano, consubstanciado no fato de que há relatório médico detalhado esclarecendo que a agravada se encontra há mais de duas décadas com quadro de esclerose múltipla, atualmente em estágio avançado que faz com que os medicamentos até então ministrados não surtam mais os efeitos desejados, havendo recomendação médica específica quanto à utilização do medicamento “OCRELIZUMABE”, via venosa, em caráter de urgência, segundo relatório médico juntado às fls. 17 dos autos principais.
O medicamento mencionado acima teve seu fornecimento recusado pela agravante.
Ocorre que, negar o medicamento pretendido sob o argumento de ausência de cobertura, ainda que em análise sumária, se mostra abusivo, até porque presente a probabilidade do direito, que é exigência do Código de Processo Civil, ante as súmulas 95, 96 e 102 deste Egrégio Tribunal.
Caso tenha recebido uma negativa para o medicamento OCRELIZUMABE, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.