Uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão metastático recebeu uma negativa de fornecimento do medicamento prescrito por médico. Não conformada, buscou a tutela do TJSP para que fosse afastada a ilegalidade. No julgamento, o Tribunal confirmou que o medicamento nivolumabe deve ser coberto pelo plano de saúde.
Nesse sentido, segue decisão do TJSP:
Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento com o medicamento antineoplásico Nivolumabe. Alegação de que se trata de droga importada. Negativa de cobertura de produto farmacológico nacionalizado e prescrito pelo médico assistente que configura prática abusiva. Incidência do verbete nº 95 das Súmulas desta Corte. Precedentes.
E mais:
Via de consequência, ratificando os termos da tutela judicial antecipatória anteriormente concedida nos presentes autos à autora, RECONHEÇO por sentença “a postura abusiva da Ré ao invocar inexigibilidade em função do Rol de Procedimentos da ANS,CONDENANDO a Ré a custear INTEGRALMENTE o tratamento oncológico da Autora atravésdo medicamento OPDIVO, enquanto perdurar a prescrição médica, convolando-se em definitiva a tutela, se concedida
As operadoras de planos de saúde devem cumprir a finalidade do contrato que é preservar a saúde dos pacientes, ou seja, fornecer tratamento adequado em caso de doença. Assim sendo, diante da solicitação de um medicamento, procedimento, desde que, devidamente prescrito por médico, não pode o plano de saúde negar o efetivo atendimento.
Daí que a negativa da operadora de saúde em fornecer o tratamento a que tem direito o paciente, de forma cristalina, fere o princípio da boa fé, menosprezando a dignidade do consumidor.
Por tudo isso, confirmada a sua negativa pelo plano de saúde, busque um escritório de advocacia especializado, a fim de ajuizar uma ação contra o plano de saúde para obter a liberação do medicamento.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.