O TJSP, em julgado da 2ª. Câmara de Direito Privado, confirmou o direito do autor, pessoa autista, ao fornecimento de terapias pelo método ABA via custeio pelo plano de saúde.

O Desembragador, Dr. José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, consignou: “a ciência avança mais rápido do que o Direito, não podendo o consumidor, portador de doença grave, ficar à mercê da decisão do órgão regulador de atualizar sua lista de tratamentos.”

Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP – Ademais, Resolução da ANS nº 469/2021 que alterou Julgamneto a Resolução ANS nº 465/2021 para ampliar o alcance de decisões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista, para que pacientes de todo o País passem a ter direito a número ilimitado de sessões para tratamento de autismo – Dano moral cabível no caso concreto. (TJSP; Apelação Cível 1009979-47.2021.8.26.0223).

Em caso de negativa abusiva de fornecimento de terapias pelo método ABA por parte do seu plano de saúde, busque o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde.