O poder judiciário já reconheceu em inúmeras decisões que o paciente tem direito ao uso do medicamento Lenalidomida (revlimid). Não raro, as operadoras de planos de saúde, em postura abusiva, negam a medicação fazendo uso de justificativas abusivas, entre elas: ausência de inclusão no rol da ans, medicação de uso off label, ausência de custeio do tratamento no contrato.
Não é demais destacar que diante do direito à vida, entraves burocráticos devem ser mitigados e as posturas ilegais das operadoras de planos de saúde devem ser afastadas, ainda que, se necessário, busque-se a tutela do poder judiciário.
Assim sendo, se configurada a negativa abusiva, o paciente tem o direito de pleitear judicialmente o tratamento a que faz jus, pois o TJSP costuma reconhecer que o medicamento revlimid – Lenalidomida deve ser custeado pelo Plano de saúde.
Nesse sentido, decisão do TJSP:
PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO CUSTEIO DE MEDICAMENTO ASSOCIADO A TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PRESCRITO À DEMANDANTE (REVLIMID), PARA TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA, TODAVIA, SE VEM ORIENTANDO FIRMEMENTE NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DO CARÁTER ABUSIVO DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULAS Nº. 95 E 102 DO TJ/SP.
PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Decisão recorrida que autoriza a substituição do medicamento quimioterápico “Revlimid” (Lenalidomida) por medicamento genérico. Prevalência da indicação médica para a realização do tratamento, excluída a possibilidade de fornecimento de outro medicamento de igual princípio ativo. Decisão reformada.
Caso necessite do medicamento Lenalidomida (revlimid) com celeridade, tenha em mãos a prescrição e o relatório médico e procure a assistência de um escritório de advocacia especialista em saúde.
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