Paciente com diagnóstico de paralisia infantil tem direito à cobertura integral do fármaco à base de Canabidiol – Dever da operadora de fornecimento/disponibilização – Preservação da vida e da saúde humana, valores supremos e bens maiores de toda a ordem jurídica.
Negativa de cobertura e exclusão do custeio de tratamento comprovadamente necessário à manutenção da saúde do paciente – Abusividade – Súmula n. 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Existência de autorização da entidade reguladora para a importação de produtos à base de Canabidiol, Resolução RDC n. 17/2015.
Em caso de negativa abusiva de fornecimento de medicamento por parte do seu plano de saúde, busque o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde.