É abusiva a negativa de fornecimento do medicamento Ruxolitinibe (Jakavi) pelas operadoras de planos de saúde. Os planos de saúde costumam justificar a negativa com a alegação de que o medicamento não consta do Rol da ANS. Contudo, a referida abusividade pode ser afastada pelo poder judiciário, uma vez que o medicamento Jakavi deve ser custeado pelo plano de saúde.
Confirmando este posicionamento, segue decisão do TJSP :
Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer julgada parcialmente procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autor diagnosticado com doença onco-hematológica e mielofibrose. Necessidade de tratamento com medicamentos oncológicos. Expressa prescrição médica. Negativa fundada na alegação de que o os remédios não constam do rol de cobertura obrigatória da ANS. A recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento é abusiva.
Não é demais destacar que o TJSP já pacificou a referida questão, conforme demonstram as súmulas abaixo:
Súmula nº 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
Súmula nº 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Assim sendo, como já dito alhures pela Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, irrelevante se o procedimento está ou não incluído no rol da ANS, já que este tem caráter meramente exemplificativo e não taxativo.
Com isso, quem sabe qual o tratamento mais indicado para o paciente é o médico. Este por sua vez, não pode se curvar ao rol da ANS.
Posto isso, havendo prescrição médica que registre determinado tratamento mais moderno para o paciente, pouco importa se o rol da ANS acompanha a evolução da técnica e ciência médica estipulada no referido tratamento, uma vez que a prescrição médica se sobrepõe ao rol da ANS.
Por tudo isso, é importante que se reforce que o medicamento jakavi deve ser custeado plano de saúde.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.