Pacientes vêm recebendo inúmeras negativas ofertadas pelos planos de saúde, aliás, diga-se de passagem, corriqueiras negativas. No caso em questão não é diferente, os pedidos de fornecimento do medicamento irinotecano costumam ser negados. Contudo, a razão não assiste as operadoras, já que, diante das ilícitas negativas, as decisões do TJSP confirmam que o medicamento (camptosar) irinotecano deve ser coberto pelo plano de saúde.
O medicamento irinotecano – camptosar é indicado como agente único ou combinado no tratamento de pacientes com: • Carcinoma metastático do cólon ou reto não tratado previamente; • Carcinoma metastático do cólon ou reto cuja moléstia tenha recorrido ou progredido após terapia anterior com 5-fluoruracila; • Neoplasia pulmonar de células pequenas e não-pequenas; • Neoplasia de cólo de útero; • Neoplasia de ovário; • Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável. Camptosar está indicado para tratamento como agente único de pacientes com: • Neoplasia de mama inoperável ou recorrente; • Carcinoma de células escamosas da pele; • Linfoma maligno.
As operadoras de planos de saúde costumam negar o fornecimento do medicamento quando a indicação de tratamento diverge do que consta na bula. Quando isso ocorre, justificam a negativa como medicamento de uso “off label”. Todavia, o referido ato afronta o disposto na súmula 102 do TJSP, ou seja, a negativa é considerada abusiva.
Corrobora essa afirmação, o julgado do TJSP:
Agravo de instrumento tirado em face de r. decisão de fls. 26, que em autos de ação de obrigação de fazer, deferiu a concessão da antecipação da tutela, para impor à ré, no prazo de dois dias, o dever de custear os medicamentos IRINOTECANO e TEMODAL, necessários ao tratamento médico do autor, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida.
Nesse aspecto, tem-se que o prazo de dois dias para cumprimento da tutela antecipada não é exíguo, considerando que está em risco a saúde e a vida do segurado que, conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, está acometido de Sarcoma de Ewing, doença rara e altamente debilitante, em franca progressão, não prescindindo, portanto, dos medicamentos que lhe foram receitados por seu médico.
A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, conforme matéria publicada alhures neste site, reafirma nesta oportunidade que é obrigatório o fornecimento de medicamento de uso “off label”. Além disso, o próprio TJSP, em reiteradas decisões, costuma confirmar que o medicamento (camptosar) Irinotecano deve ser coberto pelo Plano de Saúde.
Confirmada a negativa abusiva, procure um advogado especialista em saúde para que se ajuíze uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o direito ao medicamento.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.