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SERVIÇOS

Um paciente acometido de um acidente vascular cerebral (AVC) recebeu uma negativa abusiva de fornecimento de internação domicialiar (home care) do plano de saúde. Diante da abusividade cometida pela operadora, o consumidor propôs uma ação judicial para obter os serviços de home care.

A operadora de plano de saúde, em sua defesa, alegou que não há justificativa técnica para fornecimento integral dos serviços pretendidos pelo autor. Contudo, de acordo com o que se extrai do julgamento do TJSP, a negativa não subsiste diante da prescrição médica que atesta a necessidade de cuidados em regime de internação domiciliar para o adequado tratamento e restabelecimento da saúde do autor.

Abaixo, trecho da decisão:

Isto porque, consoante bem anotado pelo julgador monocrático, “no documento de fls. 37/38, de 15/06/2014, foi solicitado, por profissional médico, serviço de Home Care, com fisioterapia, acompanhamento com fonoaudiólogo, nutricionista e médico, e cuidados de enfermagem. No documento de fls. 34, de 22/08/2014, há pedido médico de fisioterapia motora de 5 vezes por semana. Em 17/10/2014, foi relatada a necessidade de tratamento fisioterápico contínuo (fls.35). Em 12/02/2015, foi prescrita a necessidade de continuação do tratamento fisioterápico de cinco vezes por semana (fls.36). O documento de fls. 429 é de 30 de outubro de 2015 e, nele, o médico prescreveu a necessidade de cuidados de Home Carecompleto, fisioterapia, fonoaudiologia, com atendimento geriátrico, para continuação do tratamento proposto. A redução das sessões de fisioterapia depende de avaliação médica e somente pelo profissional médico pode ser autorizada. O médico, ao solicitar o serviço de Home Care, relatou que o paciente apresenta escaras profundas que requerem curativos complexos e avaliação amiúde por equipe especializada. Relatou, também, que ele necessita de auxilio para alguns cuidados como banho, visto que isso interfere no cuidado das escaras. As fotos revelam a gravidade das escaras e demonstram a imprescindibilidade dos tratamentos e atendimentos solicitados, na periodicidade prescrita, não cabendo ao réu ou à empresa prestadora do serviço de Home Caresubtrair serviços ou atendimentos ou reduzir a periodicidade de sua prestação. Justificativa técnica para o serviço Home Carehá em abundância. E, como já dito, não cabe à ré substituir a indicação do médico que prescreveu o serviço e os tratamentos, por indicações de seus profissionais ou da empresa prestadora do serviço.

Ademais, em que pesem às alegações da requerida, o tratamento domiciliar do tipo home care indicado ao autor não é uma opção do segurado ou de seus familiares, na busca apenas de comodidade pessoal, mas providência indispensável para manutenção da saúde do paciente, posto que dele necessita para continuidade do tratamento em decorrência do quadro clínico apresentado (fls. 37/39 e 56).

Irretocável a decisão!

Caso tenha recebido uma negativa abusiva do seu plano de saúde para o fornecimento de internação domiciliar, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de uma ação contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.