Em duas recentes decisões, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que é abusiva a negativa de fornecimento de Home Care pelo Plano de Saúde.
Abaixo, trechos das decisões:
Primeira:
No caso em tela, o fundamento da demanda é a cobertura pelo plano de saúde apelante de tratamento de “home care”, de beneficiário portador de tetraplegia e paralisia cerebral.
A apelante, por seu turno, recusa-se a fornecer mencionado tratamento, sob a alegação de que o contrato firmado exclui o tratamento domiciliar.
Ora, sob o enfoque da legislação consumerista, referida cláusula se revela iníqua e abusiva, desviando-se diametralmente da finalidade dos serviços contratados e da obrigação assumida pelo recorrente, qual seja, a de atuar na área da saúde e de garantir o direito fundamental à saúde.
Desta forma, o dispositivo contratual deve ser considerado nulo por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por ser incompatível com a boa-fé ou a equidade, para que seja mantido o equilíbrio contratual, como dispõe o artigo 47 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Aliás, este é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, cuja súmula de nº 90, da Seção de Direito Privado, dispõe que “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
Há inclusive atestado médico indicando o tratamento domiciliar de forma integral/24hs, bem como a necessidade de presença diária de equipe multidisciplinar para o tratamento indicado pelo médico que acompanha o apelado, que aliás, foi detalhado pelo Sr. Perito Judicial as fls.414/434.
Assim, configurada a obrigação da ré em dar cobertura ao atendimento domiciliar em questão, o dano moral resta evidente.
Neste caso, a ré foi condenada a reparar os danos morais!
Segunda:
A tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do CPC, é medida excepcional, devendo ser concedida quando preenchidos os requisitos legais, condicionando-se â demonstração do direito ou de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito se expressa na solicitação do home care que demonstra a necessidade do tratamento ao agravante, diante das sucessivas intercorrências ocorridas em ambiente hospitalar, aliado ao fato do agravante ter permanecido nesse ambiente por período prolongado, de aproximadamente um ano.
Por sua vez, está presente também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que pode haver piora no quadro de saúde do agravado, caso o tratamento em questão não seja realizado nos moldes prescritos por sua medica.
Assim, em sede de cognição sumária, de rigor o custeio pela agravada do atendimento home care prescrito ao agravante, de acordo com a solicitação médica já mencionada (fls. 35/37).
Desde já, são fixadas astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitado ao montante de R$ 100.000,00.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.