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SERVIÇOS

Conforme demonstrado em recente publicação, a Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, reafirma que o plano de saúde deve custear a internação domiciliar (Home Care).

Nesse sentido, mais uma recente decisão do TJSP:

O relatório médico constante em fls. 36, datado em 26 de outubro de 2015, é expresso: “(…) Atualmente agitado, com uso de gastrostomia, sendo que dessa forma, necessita de fisioterapia 5 dias da semana, fonoaudiologia 2 vezes por semana, suporte de enfermagem diário 12 horas por dia e nutricionista quinzenal, além de acompanhamento médico regular.”

Desse modo, vale ratificar que somente o médico detém o conhecimento técnico do tratamento mais eficiente e adequado à cura do paciente, sendo defeso às operadoras interferirem na sua escolha, sob pena de violação do próprio objeto contratado, qual seja, a proteção da vida e da saúde.

Além disso, os relatórios médicos citados trazem detalhes suficientes acerca da condição do apelado a justificar o fornecimento do tratamento pleiteado, concluindo-se que o paciente realmente carece de serviços especializados e não apenas de um “cuidador familiar”.

Continuando a análise das demais questões trazidas em sede recursal, a apelante indica a existência de cláusula obstativa ou limitativa do serviço em questão (cláusula 16.6), cingindo-se a sua defesa em alegações genéricas de exclusão da cobertura contratual e de autorização excepcional do serviço de home care.

De fato, a referida restrição contratual deve ser tida como abusiva, frente às normas de proteção aos direitos do consumidor.

O tema encontra-se pacificado por esta Corte, consoante o disposto na Súmula 90 do TJSP, que assim dispõe:

Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer

Desse modo, inequívoca a obrigação da apelante de custear o serviço home care pleiteado, sobretudo porque indicado pelos médicos responsáveis pelo tratamento do apelado.

Posto isso, caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.