Paciente acometida por urticária crônica espontânea, em nível refratário grave, que não apresentou resultados favoráveis aos tratamentos com pomadas, óleos de banho, antihístaminicos, fototerapia com luz ultravioleta e corticoides, obteve decisão judicial para obrigar a operadora de plano de saúde a lhe fornecer o medicamento Xolair.
O medicamento prescrito pelo médico assistente da paciente é de alto custo, estimado em aproximadamente R$ 3.300,00/mês, de modo que seu fornecimento é devido pelo plano de saúde, que não pode escolher o melhor tratamento, pois, sendo ele julgado necessário pelo médico, deve o mesmo ser coberto, independente de estar previsto ou não no contrato.