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Uma paciente acometida com trombolifia recebeu uma negativa de fornecimento do medicamento Filgastrim pelo plano de saúde.

No caso, a operadora justificou a negativa informando ser o medicamento Filgastrim de uso experimental.

Contudo, razão não assiste a Ré, sobretudo diante da existência de prescrição médica para o tratamento negado.

Por fim, é sabido que não se sustentam as negativas fundamentadas na inexistência do tratamento no rol da ANS, medicação de uso experimental, uso “off label”, pois se a doença é coberta pelo contrato não se mostra lícita a negativa do tratamento pretendido.

Abaixo, trecho da decisão:

A doença existente na autora é grave e não pode ficar à mercê de questões puramente econômicas, escondidas sob o véu da formalidade.

O espírito do tempo que existe junto ao rol da ANS (fato esse de conhecimento notório) está contido no fato de que o rol está sempre em evolução, isso porque, a medicina também está, e espera-se, a humanidade também.

E as leis dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do que crê a requerida, andam em perfeita harmonia, completando uma a outra, como se estivessem num verdadeiro Bolero de Ravel. 

Não se pode entender que uma técnica, por mais nova que seja, e capaz de reparar o mal de um ser humano, ou a sua saúde, não seja liberada porque ainda não houve tempo de incluí-lo em um rol que não é fechado, pois está em constante evolução. 

A vida moderna excluiu as tábuas ou as compilações, como se fossem Institutas do Direito Romano, como única porta de entrada para uma determinada solução.

Está sim coberto o tratamento.

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.