Uma paciente acometida com trombolifia recebeu uma negativa de fornecimento do medicamento Filgastrim pelo plano de saúde.
No caso, a operadora justificou a negativa informando ser o medicamento Filgastrim de uso experimental.
Contudo, razão não assiste a Ré, sobretudo diante da existência de prescrição médica para o tratamento negado.
Por fim, é sabido que não se sustentam as negativas fundamentadas na inexistência do tratamento no rol da ANS, medicação de uso experimental, uso “off label”, pois se a doença é coberta pelo contrato não se mostra lícita a negativa do tratamento pretendido.
Abaixo, trecho da decisão:
A doença existente na autora é grave e não pode ficar à mercê de questões puramente econômicas, escondidas sob o véu da formalidade.
O espírito do tempo que existe junto ao rol da ANS (fato esse de conhecimento notório) está contido no fato de que o rol está sempre em evolução, isso porque, a medicina também está, e espera-se, a humanidade também.
E as leis dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do que crê a requerida, andam em perfeita harmonia, completando uma a outra, como se estivessem num verdadeiro Bolero de Ravel.
Não se pode entender que uma técnica, por mais nova que seja, e capaz de reparar o mal de um ser humano, ou a sua saúde, não seja liberada porque ainda não houve tempo de incluí-lo em um rol que não é fechado, pois está em constante evolução.
A vida moderna excluiu as tábuas ou as compilações, como se fossem Institutas do Direito Romano, como única porta de entrada para uma determinada solução.
Está sim coberto o tratamento.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.