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O Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do acordão da 1ª Câmara de Direito Privado, registrado nos últimos dias, confirmou a tutela de urgência para obrigar um plano de saúde a fornecer os medicamentos Faslodex e Ibrance para o tratamento de câncer de mama metástico de uma paciente.

Trecho da decisão:

No caso em tela, configura-se a presença de tais requisitos. Segundo relatório médico de fls. 26 dos autos principais, a agravada já utilizou várias linhas de bloqueios hormonais, com período de quimioterapia durante fases de progressão da doença, fez uso de anastrozol, exemestano, everolimos, faslodex, com progressão da doença. Atualmente faz uso de Xeloda e para manutenção de seu estado clinico favorável é necessária a utilização de tratamento com Palbociclibe em 21 dias, com uma capsula ao dia, com 7 dias de pausa entre as sessões, combinado com Fulvestranto, aplicando-se 2 ampolas de 250 mg a cada 28 dias.

Havendo expressa indicação médica para o tratamento, em sede de cognição sumária, não se vislumbra incorreção no entendimento esposado na R. Decisão agravada, razão pela qual não merece prosperar a argumentação da agravante de que não está obrigada contratualmente a fornecer o medicamento por não constar do rol da ANS, que não é taxativo.

Ademais, um entendimento inspirado pelos ideais e princípios consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor leva a uma necessária compreensão de que o objetivo de entidades que prestam assistência à saúde é proporcionar efetiva cobertura para o tratamento médico necessário ao segurado, o que caracteriza a atividade própria dessas entidades.

Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.