O Estado (lato sensu) tem o dever de prestar assistência (fornecimento de medicamentos, procedimentos, congêneres) a todo cidadão (paciente) que necessita e não pode custear o tratamento para o restabelecimento da sua saúde.
O artigo 196 da Constituição Federal é cristalino:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda assim, lamentavelmente, o que se nota, quase que como regra, é um total descaso do Estado com a saúde do cidadão. Ou seja, na prática, o Estado não cumpre a sua obrigação basilar de prestar assistência à saúde da população.
Diante desse cenário, só resta aos pacientes, sobretudo os menos favorecidos, sem acesso aos planos de saúde, buscar a proteção do Poder Judiciário para que este determine ao Estado (SUS) que cumpra a sua obrigação de prestar assistência à saúde, nos termos do que dispõe a CF/88.
Nesse sentido, trechos de recentes precedentes do TJSP:
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Saúde Portador de insuficiência renal crônica Presente a necessidade de se proteger o bem maior, o direito à vida e à saúde, correta a decisão que manda fornecer os medicamentos pleiteados. … (TJSP: Apelação nº 1048116-02.2016.8.26.0053).
APELAÇÃO Ação Civil Pública Saúde Carcinoma Renal Fornecimento de medicamento. Mérito – Saúde Carcinoma Renal – Presente a necessidade de se proteger o bem maior, a vida, correta a decisão de mandar fornecer o medicamento solicitado. (TJSP – Apelação n. 1039944-70.2016.8.26.0506)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Saúde Portador de DRMI Úmida em Olho Esquerdo Presente a necessidade de se proteger o bem maior, a vida, correta a decisão que manda fornecer o medicamento pleiteado, em ambiente hospitalar cirúrgico. (TJSP – Apelação nº 1003802-34.2016.8.26.0032)
Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, da CF Incidência também do disposto no Estatuto do Idoso (Lei Fed. nº 10.741, de 01/10/2.003), que atribui nos arts. 9º e 15, aos órgãos públicos, o dever de garantir um envelhecimento em condições salutares Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor – Direito que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento e do insumo, podendo ser substituído por fármacos e insumos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição MULTA DIÁRIA Cabimento Caráter inibitório. (TJSP – Apelação nº 1032253-42.2015.8.26.0602)
REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA MEDICAMENTO Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento “Xarelto 20mg”, indicado nominalmente Sentença de concessão da segurança para determinar ao Município de Barretos que forneça o medicamento à impetrante, facultando o fornecimento pelo “princípio ativo” Impetrante hipossuficiente, portadora de “Embolia Pulmonar” (CID: I-26) Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, da CF Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor Direito que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento, podendo ser substituído por fármacos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição REEXAME NECESSÁRIO provido em parte, para facultar o fornecimento de medicamentos com o mesmo princípio ativo e devidamente autorizado, como dito acima. (TJSP – Reexame Necessário nº 1005065-96.2016.8.26.0066)
APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA MEDICAMENTO E INSUMOS BOMBA DE INSULINA Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento “Insulina Glulisina” e dos insumos (Bomba de Insulina Paradigm Veo MMT 754; Cateter Paradigm Quick-Set 9mmx60cm MMT-397, caixa com 10 unidades; Reservoir Paradigm 3ml MMt-332A, caixa com 10 unidades; Aplicador do conjunto de infusão Quickset MMT-39501; Transmissor Minilink MMT-7707NA; Sensor Enlite MMT-7008A, uma caixa; Aplicador de Sensor Enlite MMT-7510; Care Link USB MMT-7305NA; Curativo transparente com moldura de aplicação 6×7 cm Tagaderm Film, 10 unidades por mês; Glicosímetro; 200 tiras reagentes de glicemia por mês e 200 lancetas por mês), indicados nominalmente Sentença de concessão da ordem para determinar ao Município de Guarulhos que forneça o medicamento e os insumos à apelada… (TJSP – Apelação nº 1045202-34.2016.8.26.0224)
APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTO Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento “Trayenta Linagliptina 5mg”, indicado pelo “princípio ativo” Sentença de procedência para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça o medicamento à apelada pelo “princípio ativo” Pleito de reforma da sentença Cabimento em parte Apelada idosa e hipossuficiente, portadora de “Diabetes Mellitus” Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, da CF Incidência também do disposto no Estatuto do Idoso (Lei Fed. nº 10.741, de 01/10/2.003), que atribui nos arts. 9º e 15, aos órgãos públicos, o dever de garantir um envelhecimento em condições salutares. … (TJSP – Apelação nº 1024720-95.2016.8.26.0602).
Por oportuno, não é demais destacar que a obrigação de prestar assistência à saúde é solidária entre os entes federados (União, estados-membros e municípios), podendo, em caso de negativa abusiva cometida pelo Estado, ser proposta a pertinente ação contra quaisquer destes ou de todos.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva do SUS, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.