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Inúmeras negativas das operadoras de planos de saúde ocasionam a chamada judicialização do setor. É certo que, quase como regra, essas negativas são consideradas como ilícitas pelo judiciário. Em se tratando do medicamento em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que o medicamento cyramza (ramucirumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

As operadoras de planos de saúde se utilizam de justificativas vazias para negar os medicamentos, entre elas: a ausência de inclusão do medicamento no Rol da ANS, medicamento com indicação “off label”, ausência de cobertura contratual para o tratamento indicado. Contudo, como é sabido pelas próprias operadoras, essas negativas não se sustentam, já que são consideradas como atos ilícitos pela justiça.

Nesse sentido, trecho do poder judiciário:

Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor, visto que comprovam a existência do contrato firmado entre as partes e a regular adimplência do contrato. Por outro lado, os documentos demonstram a existência da doença e a necessidade do tratamento. Anoto que venho entendo que o uso do medicamento Ramucirumab (Cyramza) 8mg/kg associado a Paclitaxel 80mg/m2, haja vista suas características intrínsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento oncológico o caracteriza como tratamento, não sendo, assim, simples medicação.

Entendo, ainda, que o tratamento não é experimental, representando apenas o avanço da medicina no combate da doença que o autor é portador. Assim, considerando ainda ser evidente o perigo de dano caso o tratamento não seja feito, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a ré forneça ao autor os meios para o seu tratamento com o medicamento Ramucirumab (Cyramza) 8mg/kg associado a Paclitaxel 80mg/m2 a cada 15 dias, por prazo indeterminado, enquanto houve prescrição médica, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00.”

Como já dito, inclusive em outras publicações postadas neste site, A  Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, reafirma que havendo prescrição do “expert”, o medicamento cyramza deve ser custeado pelo plano de saúde, razão pela qual eventual negativa é considerada ilegal.

Por tudo isso, persistindo a negativa abusiva, procure um advogado especialista em saúde para que se ajuíze uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o direito ao medicamento.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.