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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o medicamento crizotinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde. Acertada a decisão, uma vez que o plano de saúde não pode interferir no tipo de tratamento, sobretudo se não existe exclusão de cobertura para doença.

Nesse sentido, o trecho de um julgado do TJSP:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE esta ação, confirmando os efeitos da tutela antecipada outroradeferida e condenando a requerida a custear, integralmente, o tratamento prescrito ao autor, com o fornecimento do medicamento Xalkori (Crizotinibe) nos termos do relatório médico de fls. 38/39.Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem comohonorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. (g.n.)

E mais:

Ação de obrigação de fazer Plano de saúde Antecipação de tutela deferida Insurgência do plano de saúde Não acolhimento Autora portadora de adenocarcinoma pulmonar Determinação para que o plano de saúde custeie o medicamento Crizotinibe (Xalkori) Presença dos requisitos exigidos pelo Artigo 300 do Código de Processo Civil Necessidade do tratamento demonstrada Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte de Justiça Perigo de dano irreparável configurado Plano de saúde que deve estabelecer quais as enfermidades são cobertas pelo seguro, mas não o tipo de tratamento e medicação indicados para combater a doença Decisão mantida Recurso não provido. (g.n.)

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, como já mencionado em inúmeras matérias publicadas nesse site, reafirma que a praxe de inúmeras operadoras de planos de saúde é a de negar de forma ilegal o cumprimento de suas obrigações. Com isso, estes planos de saúde deixam de honrar a própria finalidade do contrato, que é a preservar a saúde do paciente.

Nesse sentido, vale destacar que não pode o plano de saúde negar um tratamento prescrito ou se colocar no lugar do profissional e impor outro tratamento ao paciente, sob pena de usurpar a função do médico assistente.

Por fim, vale destacar que o paciente que necessita do medicamento e recebeu uma negativa ilegal, deve buscar um escritório de advocacia especializado, a fim de ajuizar uma ação contra o plano de saúde para obter a liberação do medicamento.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.