logo_branco_macena_silva
Telefone:

(11) 4200-1356​

E-mail:

contato@macenasilva.com.br​

SERVIÇOS

Conforme recente decisão de primeiro grau – TJSP, lavrada pelo Excelentíssimo Juiz Leonardo Guilherme Widmann, o sistema único de saúde (SUS) deve fornecer o medicamento cloridrato de pazopanibe.

Trecho de uma decisão:

Destaco, por outro lado, que o autor comprovou ter havido prescrição do medicamento que postula para o seu tratamento, eis que acometido de carcinoma renal …. , além de ser incontroverso o registro do medicamento na ANVISA – Agência Nacional De Vigilância Sanitária e ser possível inferir dos autos que não reúne condições financeiras para arcar com os custos do medicamento prescrito, eis que é motorista e faz tratamento pelo Sistema Único de Saúde, ao passo que o medicamento possui custo mensal de quase R$ 10.000,00 (dez mil reais) … . Deste modo, o pedido do autor deve ser acolhido, eis que o artigo 196, caput, da Constituição Federal dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Nossa Constituição Estadual reproduziu a obrigação no âmbito dos paulistas, dispondo, em seu artigo 219, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único O Poder Público estadual e municipal garantirão o direito à saúde mediante:…2 acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis…4 atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde”. Como se percebe, as normas constitucionais acima transcritas criaram direito público subjetivo do cidadão, e dever do Estado, de acesso a serviços que promovam a recuperação daqueles acometidos por doença.

É direito do cidadão exigir e dever do Poder Público fornecer procedimentos e medicamentos indispensáveis à sobrevivência nos casos em que o próprio doente não puder obtê-los sem prejuízo de seu sustento. Trata-se de direito de todo cidadão e o Judiciário tem por missão assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal, não pretendendo governar, mas, ao contrário, zelar pelo fiel cumprimento dos deveres do Poder Executivo para com a população em geral. Não se trata, em absoluto, de ofensa ao fundamento constitucional da independência dos Poderes do Estado. Cuida-se, ao contrário, de verdadeira concretização do sistema de freios e contrapesos.

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde ou contra o Estado.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.