O Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou uma operadora de plano de saúde a pagar os custos de uma cirurgia buco-maxilar para um consumidor diagnosticado com osteotomia segmentar da maxila e osteoplastia para microguatismo.
Na decisão, o TJSP confirmou que a prescrição médica se sobrepõe a sugestão de tratamento proposta pela operadora, já que a decisão sobre o melhor tratamento é de responsabilidade do médico.
Acompanhe, trecho da decisão:
A manifestação da requerida mostra-se irregular, violando as normas de proteção do consumidor, pretendendo se sobrepor sobre a indicação médica, a quem compete determinar qual o melhor caminho terapêutico.
Não há indicação de falha técnica no procedimento prescrito, mas apenas opinião no sentido de que o resultado poderia ser obtido de forma diferente, o que não tem a ré direito de exigir.
Mutatis mutandi é a mesma situação, já descartada pela jurisprudência, que se manifesta quando a operadora recusa exame ou tratamento mais moderno exigindo utilização de procedimento mais antigo, sob argumento de que ambos produzem o mesmo resultado, quando na verdade há maior incômodo ou riscos para o paciente.
A manifestação do médico afasta o risco invocado pela ré quanto a eventual ilicitude no fornecimento de materiais, bem como lhe permite exercer seu direito de escolher a melhor opção comercial, de modo que não se justificava a recusa de atendimento.
Assim, fica mantida a procedência do pedido, tornando definitiva a tutela antecipada, condenada a ré a arcar com o custeio do tratamento requerido, na forma do pedido inicial.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.