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Em mais um precedente judicial, o poder judiciário reconheceu o direto de um consumidor a ser mantido no plano de saúde da empresa em que trabalha antes de ser aposentar.

Assim sendo, segue trecho do julgado:

Além disso, a ré não se desincumbiu de provar fato desconstitutivo do direito do autor, qual seja, de que arcava integralmente com os valores, não tendo efetiva contribuição por parte do autor durante o contrato de trabalho. Aliás, sobre a alegação de se tratar de plano na modalidade “custo operacional”, registre-se que este Relator já julgou caso análogo envolvendo a mesma empresa apelante bem como a Biosev Bioenergia S/A (empresa em que laborou o apelado), em que, não obstante o tipo de contrato, havia desconto em holerite.

Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.