A 4ª. Câmara de Direito Privado do TJSP afastou uma negativa de fornecimento do medicamento ocrelizumabe (ocrevus) apresentada pela operadora Sulamerica. Na decisão, restou consignado que o rol da ANS não é taxativo, motivo pelo qual a decisão da operadora foi considerada abusiva.
Acompanhe trecho da decisão:
No caso, o apelado é portador de esclerose múltipla, com resposta insuficiente a outros medicamentos, sendo, por tal razão, prescrito tratamento, pelo médico neurologista responsável, com a droga ‘Ocrelizumabe’ (Ocrevus®).
Com efeito, a apelante se predispôs a ‘cuidar de vidas’, logo, deve proporcionar o necessário para que o paciente vá em busca da cura ou amenize a adversidade na higidez, mesmo porque, a doença que atinge o apelado tem ampla cobertura contratual.
Assim, não cabe à recorrente indicar o que seria ou não adequado para o tratamento do paciente, pois apenas o médico que vem assistindo o doente é que está apto para tanto, não se identificando supedâneo para a negativa da cobertura apontada como adequada em prol do enfermo. …
Destarte, a apelante deve levar em consideração o que o enfermo necessita, destacando-se que a alegação de que o pretendido não consta do rol da ANS não tem relevância, pois referido rol é meramente exemplificativo, e não numerus clausus, sendo que o desenvolvimento médicocientífico é mais célere do que aspectos burocráticos abrangendo agência reguladora do setor e o paciente não pode ficar à mercê da lentidão administrativa.
Caso seu medicamento tenha sido negado, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.