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SERVIÇOS

A Macena Silva, Advocacia Especializada em Processos contra Planos de Saúde, divulga os precedentes mais recentes dos Tribunais. Caso tenha recebido alguma com negativa ilegal do seu plano de saúde, conte com o apoio dos advogados da Saúde da Macena Silva.

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.

Envie-nos seu caso: 

Informe-se: (11) 4200-1356 – Whatsapp (11) 99486-5676


Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Responsabilidade Solidária

Súmula nº 99 – TJSP

Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.

 

Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Aplicação CDC

Súmula nº 100 – TJSP

O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

 

Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Aplicação CDC

Súmula nº 101 – TJSP

O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora, mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.

Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Abusividade Negativa

Súmula nº 102 – TJSP

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Atendimento de Urgência e Emergência

Súmula nº 103 – TJSP

é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998.

Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Aposentadoria

 

Súmula nº 104 – TJSP

A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro-saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Ação Contra Plano de Saúde Súmulas – Lesão preexistente

Súmula nº 105 – TJSP
Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.