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Um paciente que sofreu acidente, diante de ilicitude da operadora, ajuizou ação contra plano de saúde para liberação cirurgia. O ato ilícito restou caracterizado pela ausência de fornecimento dos materiais para realização da cirurgia. Em defesa, a Unimed Araxá aduziu alegações que foram consideradas vazias, razão pela qual o direito não lhe assiste.

Nesse sentido, trecho da decisão do TJSP:

REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela UNIMED JUNDIAI. O tema já é conhecido no Poder Judiciário; ocorre que é questão pacificada que tanto a Unimed Araxá quanto a unidade de Jundiaí são cooperativas que integram o Sistema Unimed, isto é, o mesmo grupo econômico.

A Súmula nº 99 do Tribunal de Justiça de São Paulo dispõe que: “Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas”

… contra a UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para, confirmando a liminar concedida (e já cumprida), condenar a ré na obrigação de fazer consistente em autorizar, custear e viabilizar todas as despesas com a cirurgia do autor descrita em inicial; e IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral.

Desnecessária a imposição de multa, visto que a ré já cumpriu a liminar.

Nesse sentido, vale destacar que são inúmeras as ilegalidades cometidas pelos operadoras de planos de saúde, como se demonstrou na presente matéria. Assim sendo, caso tenha recebido uma negativa de cirugia, tenha em mãos a prescrição médica e busque um escritório advocacia especializado em saúde para que tenha seu direito garantido.

Saiba mais: Tutela de urgência

Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.