O TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, confirmou que o plano de saúde deve custear tratamento oncológico e dos males decorrentes da quimioterapia, ainda que alguns dos medicamentos indicados no tratamento tenha indicação para uso off label.
Por isso, acertada a decisão que, mantendo a decisão de primeiro grau, confirmou a obrigação do plano de saúde de custear integralmente o tratamento quimioterápico da paciente, laserterapia, hemoterapia e o fornecimento dos medicamentos que lhe foram prescritos pelo médico (FILGRASTIMA, EPREX e VELCADE)
Abaixo, trecho da decisão:
Ainda que não haja indicação consensual destes medicamentos para a doença que acomete beneficiária do plano, esse aspecto não possui a relevância pretendida pela ré.
Havendo prescrição médica, descabida qualquer discussão acerca de sua adequação. Não é razoável que a ré, na qualidade de operadora de planos de saúde, questione acerca da adequação, ou não, do tratamento indicado pelo médico.
Esse entendimento, inclusive, foi congregado em enunciados sumulares orientativos desta Corte (Súmulas, 95, 96 e 102). E a despeito do que alegou a Sul América, todos os medicamentos indicados à paciente tem registro válido na ANVISA (Registro ANVISA nº 112130176 FILGRASTIM, Registro ANVISA nº 1123633370224 EPREX, e Registro ANVISA nº 112363373 VELCADE). …
Com base neste quadro fático, é possível concluir que, ao menos em relação à autora, o tratamento mostra-se adequado e necessário, fato que retira a qualificação de meramente experimental.
Irretocável a decisão!
Caso tenha recebido uma negativa abusiva do seu plano de saúde, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de uma ação contra o plano de saúde.
Macena Silva, Advocacia Especializada em Direito à Saúde, pode esclarecer suas dúvidas.