De acordo com sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz da 1ª vara cível – Foro regional IV – Lapa, uma operadora de plano de saúde foi condenada a custear o medicamento Folfirinox para paciente acometido com câncer.
As alegações da ré não foram comprovadas, motivo pelo qual foram afastadas. Ademais, por oportuno, vale destacar que é ilícita a negativa de custeio de medicamento sob fundamento de se tratar de uso off label ou experimental.
Trecho da decisão:
Pretende o requerente ver a ré compelida à obrigação de custear seu tratamento com o medicamento “Folfirinox”, pois seria portador da moléstia “câncer” (adenocarcinoma de papila duodenal/pâncreas) e faz tratamento quimioterápico. Pretende também ver a requerida condenada ao pagamento de danos morais.
Sobre o assunto, a ré disse que não cometeu ato ilícito, porque se trataria de tratamento com medicamento “off label” e que não estaria contratualmente obrigada à cobertura de tratamento ou medicamento em fase experimental.
Pois bem. Não se justifica a conduta da requerida. Não há prova de que o medicamento em tela (Folfirinox) seja de natureza experimental, ou que esteja proibido pela ANVISA. Essa prova competia à requerida, mas a mesma demonstrou inequívoco desinteresse pela dilação probatória. Aliás, a própria requerida juntou a bula de um dos componentes do “folfirinox”, a oxaliplatina, medicamento comercializado no Brasil pela Teva Farmacêutica Ltda.
A recusa da ré não se mostra justa, máxime porque a Lei nº 9.656/98 determinou a respectiva cobertura, ainda mais quando se trata de tratamento emergencial e essencial à vida e (quimioterapia), como é o caso do autor. Portanto, não há justificativa válida para a ausência de autorização, máxime porque, ao que tudo indica, o medicamento utilizado pelo autor tem eficácia comprovada e está visceralmente atrelado ao tratamento necessário.
Diante da negativa ilegal do plano de saúde, é fundamental que o consumidor entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde a fim de analisar a possibilidade de providências judiciais ou extrajudiciais contra a posição da operadora.
Caso tenha recebido uma negativa abusiva, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um escritório advocacia especializado em saúde para o devido ajuizamento de um processo contra o plano de saúde.
Saiba mais: Tutela de urgência
Macena Silva, Advocacia Especializada em Saúde, pode esclarecer suas dúvidas em relação ao seu direito na área da saúde.