Após custear o pagamento das mensalidades de um dos plano de saúde da operadora Sulamerica por décadas, uma idosa vinculada à Associação Brasileira de Engenheiros Sanitaristas (ABES), entidade administradora do plano,  recebeu a fatídica notícia do cancelamento do seu plano de saúde, o que lhe causou enorme transtorno.

Diante da conduta da operadora, a idosa propôs ação judicial e obteve liminar para afastar o mencionado cancelamento (trecho da decisão abaixo):

Embora seja possível, especificamente nos planos coletivos, a rescisão imotivada e unilateral do contrato, diante da existência de expressa previsão contratual, a rescisão não pode ocorrer enquanto perdurar tratamento de saúde em curso. Os documentos carreados aos autos pela requerente, em princípio, demonstram que ela está em tratamento médico, sendo que a alegada rescisão poderá causar prejuízos ao seu tratamento e risco à sua saúde.

Diante disso, CONCEDO A TUTELA postulada para determinar que a parte requerida promova a continuidade do serviço prestado à autora, nas mesmas condições contratadas e com iguais benefícios, abstendo-se de promover o cancelamento/rescisão do contrato, sob pena de incidência de multa no valor de R$50.000,00, em caso de descumprimento da presente decisão.

Caso tenha recebido notificação de cancelamento do seu plano de saúde, consulte um advogado especialista em direito da saúde para análise da (i)regularidade da conduta da operadora.