Em recente decisão, a 8ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito do autor, paciente portador de paralisia cerebral, ao tratamento com medicamento à base de canabidiol.
Ementa da decisão:
Paciente menor portador de paralisia cerebral dentre outras comorbidades – recomendado medicamento à base de “canabidiol” – insucesso do tratamento – moléstia coberta pelo contrato e tratamento recomendado por médico – abusividade – inteligência do inc. Iv do art. 51 do cdc – a peculiaridade de um procedimento não constar do rol da ans não isenta a seguradora do dever de custeá-lo – inteligência da súmula 102 do tjsp – aprovação do canabidiol pela anvisa (rdc 327 de 2019) – autorização de uso que equivale a registro – medicamento a ser ministrado com supervisão de profissional de saúde.
Outras decisões que confirmam o direito:
Autora menor diagnosticada com epilepsia grave. Prescrição do medicamento Provacan CBD Oil, cuja fórmula contém canabidiol. Negativa da requerida. Sentença de improcedência. Irresignação da requerente. Acolhimento. Plano de saúde não pode interferir no tratamento, ignorando expressa prescrição médica. Fármaco de alto custo que se mostra adequado e necessário ao tratamento da enfermidade. Autorização já concedida pela Anvisa, diante do cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação específica (Resoluções RDC 335 e 372, ambas de 2020). Jurisprudência. Direito da consumidora ao tratamento mais avançado. Dever de custeio. Súmula nº 102 do TJSP. Reembolso dos valores gastos pelos genitores com a aquisição das primeiras doses do fármaco. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
Autor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Indicação médica de tratamento com medicamento à base de Canabidiol. Recusa da ré a fornecer o medicamento sob argumento de não possuir registro na Anvisa e não estar inserido no rol da ANS. Abusividade. Medicamento que possui autorização administrativa para importação, nos termos das Resoluções 327/2019 e 335/2020 da Anvisa. Rol da ANS que não tem caráter excludente, assegurando o tratamento mínimo devido no contrato. Nulidade da cláusula de exclusão. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP. Indicação de tratamento, ademais, que cabe ao médico.
Autor com quadro sequelar de prematuridade excessiva, sendo diagnosticado com paralisia cerebral tetraparesia espástica, disfagia e epilepsia de difícil controle. Negativa de cobertura para fornecimento do medicamento Canabidiol 200mg/ml (Prati-Donaduzzi). Tutela provisória deferida. Inconformismo da ré. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Prescrição médica. Risco à saúde do autor, diante do diagnóstico apresentado. Decisão mantida. Recurso não provido.
Em caso de negativa de custeio de medicamento à base de canabidiol, busque o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
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